Uma das vantagens da formalização como MEI são os benefícios previdenciários tais como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios. O empreendedor estará assegurado em casos, como: afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade (no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições), a família tem ainda direito a pensão por morte e auxílio reclusão. Para cada benefício, no entanto, vale observar as diretrizes dispostas pela Previdência para que o empreendedor tenha direito ao benefício, observando especialmente os prazos de carência.
Benefícios para o empreendedor
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Benefícios para a família
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. A data do primeiro pagamento não pode ser posterior a data do óbito.
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. A data do primeiro pagamento não pode ser posterior a data da reclusão.